DECRETO Nº 63605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5 Região o Credito Suplementar de Ncr. 10.000,00 (dez Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.06, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região

113.1.0152

- Reequipamento do Tribunal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

10.000,00

10.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

4.00.00

- Poder Judiciário

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região

156.2.0153

- Pagamento a Inativos e Pensionistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.4.0

- Pensionistas ...................................................................................

10.000,00

10.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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