LEI ORDINÁRIA Nº 1772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Superior Tribunal Militar - o Credito Suplementar de Cr$ 24.700,00 em Reforço de Dotações do Orçamento de 1952; e o Especial de Crþ 317.448,60, para Pagamento de Despesas Relativas Aos Exercicios de 1949, 1950 e 1951.

LEI N. 1.772 ? ?A? ? DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Superior Tribunal Militar ? o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00, em refôrço de dotações do Orçamento de 1952; e o especial de Cr$ 317.448,60, para pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Superior 8ribunal Militar ? o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações e do Anexo 26 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951-.

Verba 1 ? Pessoal

Cr$

Consignação III ? Vantagens.

Subconsignação 14 ? Gratificação adicional.

03 ? Justiça Militar

02 ? Auditorias.

01 ? Auditoria da Correição .................................................................................................... 24. 000,00

Verba 3 ? Serviços e Encargos

Consignação IV ? Assistência e Previdência Social.

Subconsignação 60 ? Salário-família.

03 ? Justiça Militar.

02 ? Auditorias .

16 ? Auditoria da 8ª Região Militar ............................................................................................... 700,00

Total ....................................................................................................................... 24.700,00

Art. 2º

E? ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder.

Judiciário ? Superior Tribunal Militar ? o crédito especial de Cr$ 317.448,60 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento das despesas

  1. Vencimentos de Advogado de Ofício, padrão L, que deixou de receber o Dr. Mário Soares de Mendonça, da Auditoria da 6ª Região Militar ..................................................................................... 61.920,00

    abaixo discriminadas, relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 195:

  2. Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar:

    Cr$

    1. Região Militar ............................................................................................... 3,956,10

    2. Região Militar .............................................................................................. 30.228,90

    3. Região Militar..............................................................................................112.200,00

    4. ...

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