LEI ORDINÁRIA Nº 1730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Tribunal Federal de Recursos, o Credito Suplementar de Cr 100.000,00, para Pagamento de Sentenças Judiciarias.

LEI N. 1.730 ? DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal Federal de Recursos ? o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal Federal de Recursos ? o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 ? (cem milhões de cruzeiros) ? em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 ? Poder Judiciário ? do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:

Verba 3 ? Serviços e Encargos

Consignação X ? Diversos

Sub-consignação 93 ? Sentenças Judiciárias

02 ? Tribunal Federal de Recursos ? Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de novembro...

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