DECRETO Nº 63642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4 Região o Credito Suplementar de Ncr 108.700,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 63.642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$108.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região, o crédito suplementar de NCr$108.700,00 (cento e oito mil, setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª região

113.2.0147

- Processamento de Causas Trabalhistas...................................

63.500,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes..................................................................

63.500,00

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.................................................................

43.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

43.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes...........................................................

20.000,00

3.2.5.0

- Salário-Familia...........................................................................

20.000,00

156.2.0150

- Pagamento a Inativos e Pensionistas........................................

45.200,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes..................................................................

45.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes..........................................................

45.000,00

3.2.3.0

- Inativos.......................................................................................

45.200,00

108.700,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho

4.05.05

- Tribunal Reginal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

113.2.0147

- Processamento de Causas Trabalhistas......................

65.200,00

3.0.0.0

- Despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT