DECRETO Nº 63642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça do Trabalho - em Favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4 Região o Credito Suplementar de Ncr 108.700,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 63.642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$108.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região, o crédito suplementar de NCr$108.700,00 (cento e oito mil, setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
NCr$
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.05
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª região
113.2.0147
- Processamento de Causas Trabalhistas...................................
63.500,00
3.0.0.0
- Despesas Correntes..................................................................
63.500,00
3.1.0.0
- Despesas de Custeio.................................................................
43.500,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros.................................................................
43.500,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes...........................................................
20.000,00
3.2.5.0
- Salário-Familia...........................................................................
20.000,00
156.2.0150
- Pagamento a Inativos e Pensionistas........................................
45.200,00
3.0.0.0
- Despesas Correntes..................................................................
45.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes..........................................................
45.000,00
3.2.3.0
- Inativos.......................................................................................
45.200,00
108.700,00
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
4.05.00
- Justiça do Trabalho
4.05.05
- Tribunal Reginal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região
113.2.0147
- Processamento de Causas Trabalhistas......................
65.200,00
3.0.0.0
- Despesas...
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