DECRETO Nº 64545, DE 19 DE MAIO DE 1969. Abre, Ao Poder Judiciario, em Favor do Supremo Tribunal Federal o Credito Especial de Ncr 30.000,00 (trinta Mil Cruzeiros Novos) para o Fim que Especifica.
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DECRETO Nº 64.545, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 591, de 19 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.01.00
-Supremo Tribunal Federal
01.06.02.2.001
- Processamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.5.0
- Despesas de exercícios anteriores......................................................
30.000 00
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.01.00
- Supremo Tribunal Federal
01.06.02.1.001
- Obras Complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas.....................................................................................
30.000,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio...
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