DECRETO Nº 99401, DE 18 DE JULHO DE 1990. Altera os Anexos Iii e Iv do Decreto 99.337, de 21 de Junho de 1990, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 99.401, DE 18 DE JULHO DE 1990

Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Eduardo de Freitas de Teixeira

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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