DECRETO Nº 75975, DE 17 DE JULHO DE 1975. Altera a Redação do Artigo 9 do Decreto 75.508, de 18 de Março de 1975, que Regulamenta a Lei 6.168, de 9 de Dezembro de 1974.

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DECRETO Nº 75.975, DE 17 DE JULHO DE 1975.

Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 9º, do Decreto número 75.508, de 18 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A aplicação de recursos à conta de operações financeiras obedecerá aos seguintes princípios gerais:

I - Manutenção do valor dos recursos públicos incorporados a conta, na forma dos planos financeiros;

II - Composição de planos financeiros, estabelecidos juros, prazos e demais condições, diferenciados de modo a assegurar, restritamente, o atendimento dos encargos que gravarem os recursos incorporados à conta, segundo as respectivas origens;

III - Constituição de garantias em nome ou à ordem da CEF, por esta exigidas, e, quando couber...

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