DECRETO Nº 74296, DE 16 DE JULHO DE 1974. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio do Trabalho (mtb) e da Outras Providencias.
Decreto nº 74.296 - de 16 de julho de 1974.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Trabalho (MTb), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
O Ministério do Trabalho (MTb), criado pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:
I - Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.
II - Mercado de trabalho; política de emprego.
III - Política salarial.
IV - Política de imigração.
V - Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
As atividades compreendidas na área de competência do Ministério do Trabalho são exercidas por:
I - órgãos da administração direta integrantes da estrutura do Ministério;
II - entidades da administração indireta a ele vinculadas e outras entidades sujeitas à sua supervisão;
III - mecanismos especiais de natureza transitória.
A estrutura básica do Ministério do Trabalho compreende:
I - órgãos de assistência direta ao Ministro de Estado:
1 - Gabinete do Ministro (GM)
2 - Consultoria Jurídica (CJ)
3 - Divisão de Segurança e Informações (DSI)
4 - Coordenação de Relações Públicas (CRP)
II - órgãos setoriais de planejamento, coordenação e controle financeiro:
1 - Secretaria-Geral (SG)
2 - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
III - órgãos centrais de direção superior:
1 - Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)
2 - Secretaria de Emprego e Salário (SES)
3 - Secretaria de Mão-de-Obra (SMO)
4 - Departamento do Pessoal (DP)
5 - Departamento de Administração (DA)
IV - órgãos colegiados deliberativos e consultivos:
1 - Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS)
2 - Conselho Consultivo de Mão-de-Obra (CCMO)
3 - Conselho Superior do Trabalho Marítimo (CSTM)
4 - Comissão de Direito do Trabalho (CDT)
V - órgãos geograficamente descentralizados:
1 - Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
2 - Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM)
São vinculadas ao Ministério do Trabalho as seguintes entidades:
I - Para efeito da supervisão ministerial de que trata o art. 1º parágrafo único, do Decreto-lei nº 968, de 13 de outubro de 1969:
1 - Conselho Federal e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais
2 - Conselho Federal e Conselhos Regionais de...
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