DECRETO Nº 28423, DE 27 DE JULHO DE 1950. Modifica o Paragrafo Unico do Artigo 3 do Decreto 28.225, de 12 de Junho de 1950.

DECRETO Nº 28.423, DE 27 DE JULHO DE 1950.

Modifica o parágrafo único do artigo , do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950,

Decreta.

Art. 1º

O parágrafo único do artigo do Decreto nº 28.225, de 12 de junho de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:

Os Assessores de que trata êste artigo quando servidores públicos ou de autarquias, passarão, automàticamente à disposição do administrador geral para o exercício dessas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens do cargo ou função respectivos.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

  1. Joaquim Ayres

    Sylvio de Noronha

    Canrobert P. da Costa

    Raul Fernandes

    Guilherme da Silveira

    João Valdetaro de Amorim e Melo

  2. de Novaes Filho

    Eduardo Rios Filho

    Marcial Dias Pequeno

    Armando Trompowsky

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT