DECRETO Nº 78109, DE 22 DE JULHO DE 1976. Declara Sem Efeito a Interdição de Parte da Area a que Se Refere o Decreto 73.562, de 24 de Janeiro de 1974, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.109, DE 22 DE JULHO DE 1976.

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta os seus artigos 4º item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos número 47, de 29 de junho de 1976, do Ministro de Estado do Interior.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada sem efeito a interdição de parte das terras da Área II, descrita no artigo 1º, do Decreto número 73.562, de 24 de janeiro de 1974,e compreendida nos seguintes limites:

Norte: Partindo da confluência do Ribeirão dos Porquinhos com o Córrego da Marcação no ponto de coordenadas 10º47'25"S e 59º16'25"W sobe o Ribeirão dos Porquinhos até sai cabeceira mais alta no ponto de coordenadas: 10º58'35"S e 58º51'12"W. Daí, segue por uma linha reta e seca, de aproximadamente 9.000m até atingir a margem esquerda do Rio Vermelho, no ponto de coordenadas: 10º58'42"S e 58º46'00"W. Deste ponto, desce este Rio até a sua confluência com o Rio Juruena.

Leste - Desta confluência sobe o Rio Juruena até a confluência do Rio Juina-Mirim.

Sul - Deste ponto, sobe o Rio Juina-Mirim pela margem esquerda até a sua cabeceira Sul de coordenadas: 11º41'40'S e 58º58'50"W. Daí se segue por uma linha reta e seca, de aproximadamente 12.000m até a cabeceira principal do braço direito do Rio Aripuanã de coordenadas: 11º43'30"S e 59º05'00"W. Daí, desce este braço até a sua confluência com o braço esquerdo do mesmo rio de coordenadas: 11º32'57"S e 59º19'00"W.

Oeste - Desta confluência desce o Rio Aripuanã até o ponto de coordenadas: 10º16'25" S e 59º16'23"W. Daí, segue por uma linha reta...

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