DECRETO Nº ., DE 09 DE JULHO DE 1991. Transfere Dotações Consignadas No Orçamento Fiscal da União e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1° do Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991,

DECRETA:

Art. 1° São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

Art. 3° Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas...

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