LEI ORDINÁRIA Nº 8101, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990. da Nova Redação Ao Artigo 11 da Lei 8.029, de 12 de Abril de 1990.

1

LEI N° 8.101, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao art. 11 da Lei n°8.029, de 12 de abril de 1990.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 261, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1°

O art. 11 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde - FNS, mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde - FSESP e da Superintendências de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, bem assim das atividades de Informática do Sistema Único de Saúde - SUS, desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

§ 1° As atribuições, os acervos, o pessoal e os recursos orçamentários da FSESP, da SUCAM e os da DATAPREV relativos às atividades de informática do SUS deverão ser transferidos para a FNS, no prazo de noventa dias contados da data de sua instituição.

§ 2° .......................................................................................................................

§ 3° Os servidores atualmente em exercício na SUCAM e os que exerçam atividades relativas ao SUS, na DATAPREV, poderão optar pela sua integração à FNS, no prazo de noventa dias da data de sua instituição. Caso não manifestem essa opção, aplicar-se-á:

  1. aos servidores em exercício na SUCAM, o disposto no art. 28 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990;

  2. aos servidores em exercício na DATAPREV, o disposto na legislação aplicável ao pessoal da empresa.?

Art. 2°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

NELSON CARNEIRO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT