DECRETO Nº 99278, DE 06 DE JUNHO DE 1990. Dispõe Sobre a Criação da Area de Proteção Ambiental-apa Nos Estados do Maranhão e Tocantins, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.278, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental - APA nos Estados do Maranhão e Tocantins, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, e os Decretos n°s 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984,

DECRETA

Art. 1°

Sob a denominação de APA SERRA DA TABATINGA, fica declarada Área de Proteção Ambiental, a região situada nos Municípios do Alto Parnaíba‑MA e Ponte Alta do Norte‑10, com as delimitações geográficas constantes do art. 3° deste Decreto.

Art. 2°

A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a conservação da fauna e flora e do solo, tem por objetivo proteger as nascentes do Rio Parnaíba, assegurando a qualidade das águas e as vazões de mananciais da região, assegurando condições de sobrevivência das populações humanas ao longo do referido rio e seus afluentes.

Art. 3

° A descrição da APA foi elaborada a partir da carta em escala 1:100.000 - Código Se‑23‑y‑B‑II, MI‑1649 - Serra da Tabatinga - Datum Vertical: Imbituba - Santa Catarina, tendo o seguinte memorial descritivo: Inicia‑se no ponto do limite dos Estados do Tocantins, Piauí e Maranhão (Ponto 1); daí, segue pelo limite dos Estados do Piauí e Tocantins, até atingir o ponto de limite dos Estados do Piauí, Tocantins e Bahia (Ponto...

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