DECRETO Nº 74217, DE 25 DE JUNHO DE 1974. Dispõe Sobre Enquadramento de Servidor do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 74.217, DE 25 DE JUNHO DE 1974.

Dispõe sobre enquadramento de servidor do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, na Apelação Cível nº 34.025-SP e o que consta do Processo nº 2.851-74 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º

Fica Antolim Rocha Fernandes Filho, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A do Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, enquadrado ex vi do disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e por força do Decreto nº 57.370 de 1º de dezembro de 1965 no cargo de Contador, código TC-302.20.A, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, a partir de 20 de maio de 1970.

Art. 2º

As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

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