DECRETO Nº 7492, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Institui o Plano Brasil Sem Miseria.

DECRETO Nº 7.492, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Institui o Plano Brasil Sem Miséria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.

Parágrafo único. O Plano Brasil Sem Miséria será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.

Art. 2º

O Plano Brasil Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza.

Parágrafo único. Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 70,00 (setenta reais).

Art. 3º

São diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria:

I - garantia dos direitos sociais;

II - garantia de acesso aos serviços públicos e a oportunidades de ocupação e renda;

III - articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza; e

IV - atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com os governos estaduais, distrital e municipais e com a sociedade.

Art. 4º

São objetivos do Plano Brasil Sem Miséria:

I - elevar a renda familiar per capita da população em situação de extrema pobreza;

II - ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos; e

III - propiciar o acesso da população em situação de extrema pobreza a oportunidades de ocupação e renda, por meio de ações de inclusão produtiva.

Parágrafo único. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, será utilizado como instrumento básico para identificação do público e planejamento das ações do Plano Brasil Sem Miséria.

Art. 5º

São eixos de atuação do Plano Brasil Sem Miséria:

I - garantia de...

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