DECRETO Nº 72418, DE 27 DE JUNHO DE 1973. Retifica os Artigos Primeiro e Segundo, do Decreto 67.602, de 18 de Novembro de 1970.

Decreto nº 72.418, de 27 de junho de 1973.

Retifica os artigos e , do Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Os artigos e , do Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a firma individual Antônio Mendes, concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba no lugar denominado Bairro da Pedreira, Distrito e Município de Votorantim, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e vinte e cinco ares (2,25ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e seis metros (446 m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus quinze minutos sudoeste (88º 15' SW), do marco RN, do IGG situado no km 123.700 da estrada estadual Piedade - Sorocaba, (antigo km 125) e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta metros (150 m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150 m), sul (S)".

"Art. 2º O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da Lei, os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969".

Art. 2º

A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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