DECRETO Nº 29673, DE 15 DE JUNHO DE 1951. Revoga o Decreto 29.241, de 30 de Janeiro de 1951 e da Outras Providencias.

decreto nº 29.673, de 15 de junho de 1951.

Revoga o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 29.241, de 30 de janeiro de 1951, que aprovou as novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e revigoradas as Tabelas, aprovadas pelo Decreto nº 17.961, de 5 de março de 1945, com as alterações oriundas dos Decretos-leis ns. 8.856, de 24 de janeiro de 1946, 9.630, de 22 de agôsto de 1946 e Decretos ns. 20.120, de 4 de dezembro de 1945, 25.884, de 30 de novembro de 1948, e 26.495, de 22 de março de 1949.

Art. 2º

A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro concederá aos seus servidores mensalistas o diaristas, em caráter provisório, a até a aprovação de novas Tabelas Numéricas de Mensalistas e de Diaristas, um abono de acôrdo com as tabelas anexas ao presente Decreto.

Art. 3º

O abono a que se refere o art. 2º considera-se efetivado a partir de 1 de maio do corrente ano.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da...

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