DECRETO Nº 62842, DE 07 DE JUNHO DE 1968. Revoga Disposições do Decreto 60.841 de 9 de Junho de 1967, que Prove Sobre a Duração do Trabalho Escolar.

DECRETO Nº 62.842, DE 7 DE JUNHO DE 1968.

Revoga disposições do Decreto número 60.841, de junho de 1967, que provê sôbre a duração do trabalho escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São revogadas, para todos os efeitos, os artigos e do Decreto nº 60.841, de 9 de junho de 1967.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa E Silva

Tarso Dutra

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