DECRETO Nº 99292, DE 07 DE JUNHO DE 1990. Transfere Dotações Consignadas Nos Orçamentos da União, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.292, DE 7 DE JUNHO DE 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2°

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

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