DECRETO Nº 1788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Altera o Artigo 1 das Instruções Gerais para a Representação do Brasil Na Junta Interamericana de Defesa, Aprovadas Pelo Decreto 76.062, de 31 de Julho de 1975.

DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

DECRETA

Art. 1° 0

art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:

.........................................................................................................................................

V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência:

Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revoga-se o Decreto n° 1.342, de 23 de dezembro de 1994.

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

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