LEI ORDINÁRIA Nº 2694, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955. Cria Juntas de Conciliação e Julgamento Nas Primeira e Segunda Regiões da Justiça do Trabalho.

LEI Nº 2.694, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Consolidação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente da Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para à de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o art. 1º.

§ 1º Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º Os vencimentos do cargo e gratificações das funções de que trata êste artigo serão os fixados no art. 5º da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 3º

Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora criadas, denominando-as numèricamente, segundo a ordem de instalação.

Art. 4º

Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.

Art. 5º

São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:

  1. isolados de provimento em comissão:

    9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.

  2. isolados de provimento efetivo:

    9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I.

    9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.

  3. de carreira:

    18 - Servente, classe C.

    36 - Auxiliar judiciário, classe E.

    9 - Oficial judiciário, classe H.

    Parágrafo único. Os cargos de carreira a que se refere êste artigo passam a integrar as carreiras no mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes da Lei nº 1.979, de 8 de setembro de 1953.

Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$1.780.000,00...

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