DECRETO Nº 34263, DE 16 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Laboratorio Quimico Farmaceutico do Exercito, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.

decreto nº 34.263, de 16 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da Lei 1.765, de 1952), do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigôr, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Laboratório Químico Farmacêutico do Exército

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art.6.º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

3

5

7

29

56

100

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

76,00

68,80

63,20

57,60

52,40

-

-

-

-

1

1

-

-

-

-

-

3

5

7

29

56

100

Artifice

22

21

20

19

18

-

-

-

-

-

-

-

-

...

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