DECRETO Nº 72227, DE 11 DE MAIO DE 1973. Concede a Lages Mineração Ltda, o Direito de Lavrar Argila Bentonitica No Municipio de Campina Grande, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 72.227, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Concede a Lages Mineração Ltda., o direito de lavrar argila bentonítica no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Lages Mineração Ltda. concessão para lavrar argila bentonítica em terrenos de propriedade de Antônio Pereira de Almeida no lugar denominado Fazenda Lages, Distrito de Boa Vista, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, numa área de duzentos e noventa e oito hectares doze ares e cinqüenta centiares (298,1250ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (59º30?NE), do cruzamento do eixo do Riacho Tauá com eixo da estrada carroçável que corta a área requerida, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e vinte e cinco metros (125m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N), cento e setenta e cinco metros (175m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); duzentos metros (200m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); duzentos metros (200m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); duzentos metros (200m), leste (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cento e setenta e...

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