DECRETO Nº 80284, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim, Pelo Decreto 40.911, de 13 de Fevereiro de 1957.

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DECRETO N° 80.284, DE 5 DE setembro de 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim, pelo Decreto n° 40.911, de 13 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.468 de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim, pelo Decreto nº 40.911, de 13 de fevereiro de 1957, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a João Batista do Vale e Martiniano Zuquim concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de João Batista do Vale, no lugar denominado Limeira, Distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e oito hectares e cinquenta e quatro ares (188,54 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa metros (2.590m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e vinte oito minutos sudeste (25°28' SE), do marco do km - 591 da U.F.C.O., na margem esquerda da ferrovia no sentido Calciolândia - Arcos, e os lados a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinquenta metros (250m), quatorze graus e cinquenta e oito minutos sudeste (14°58' SE); quinhentos e quinze metros (515m), setenta e cinco graus e cinquenta e oito minutos sudeste (75°58' SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e um graus e vinte oito minutos sudeste (41°28' SE)...

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