DECRETO Nº 82285, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Julio Bento da Silva - Firma Individual Pelo Decreto 72.733, de 4 de Setembro de 1973.

DECRETO Nº 82.285, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978.

Retifica a concessão de lavra outorgada a Júlio Bento da Silva - Firma Individual pelo Decreto n º 72.733, de 04 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 16076/67.

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Júlio Bento da Silva - Firma Individual pelo Decreto nº 72.733, de 04 de setembro de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica outorgada a Júlio Bento da Silva - Firma Individual concessão para lavrar diamante em terrenos devolutos, nos lugares denominados Boa Vista e Curral, Distritos de São João da Chapada e Mendanha, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de 335,05ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego São João com o Rio Pinheiros e os lados a partir desse vertice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-E, 400m-S, 100m-E, 700m-S, 200m-W, 500m-S, 100m-W, 500m-S, 300m-W, 200m-S, 650m-W, 200m-S, 450m-W, 200m-S, 400m-W, 200m-S, 250m-W, 350m-S, 200m-W, 250m-S, 150m-W, 200m-S, 300m-W, 300m-S, 200m-W, 350m-S, 200m-W, 300m-S, 200m-W, 200m-S, 650m-W, 200m-N, 650m-W, 290m-S, 450m-W, 190m-S, 250m-W, 420m-N, 450m-E, 500m-N, 1150m-E, 350m-S, 200m-E, 450m-N, 250m-E, 390m-N, 250m-E, 260m-N, 250m-E, 200m-N, 200m-E, 400m-N, 250m-E, 200m-N, 200m-E, 250m-E, 400m-E, 160m-N, 350m-E, 160m-N, 400m-E, 150m-N, 500m-E, 350m-N, 200m-E, 590m-N, 200m-E, 600m-N, 150m-W...

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