DECRETO Nº 82477, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978. Retifica a Autorização de Lavra Conferida a Companhia de Mineração Novalimense Pelo Decreto 41.328, de 10 de Abril de 1957, Alterado Pelo Decreto 49.662, de 31 de Dezembro de 1960.

Decreto nº 82.477, de 24 de outubro de 1978

Retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41 328, de 10 de abril de 1957, alterado pelo Decreto nº 49 662, de 31 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.962/50,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.328, de 10 de abril de 1957, alterado pelo Decreto nº 49.662, de 31 de dezembro de 1960, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a Lavrar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade da "St. John del Rey Mining Company Limited", nos lugares denominados Capitão do Mato, Retiro do João Inácio e Capitão da Serra do Tamanduá, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de 280,9171ha, delimitada por um polígono, que tem vértice no Marco Tamanduá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e remos verdadeiros: 1.505M-29º11'NE, 1.180m-36º04'SE, 167m-83º05SW, 369m-40º36'SW, 120m-02º23'SE, 421m-37º02'SE,971m-33º33'SE, 623,58m-70º36'SE, 1.014m-26ºSW, 3.041m-40º10'NW."

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C- Registros dos Decretos de Lavra...

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