DECRETO Nº 79525, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Companhia Materiais Sulforosos - Matsulfur Pelo Decreto 2.218, de 22 de Janeiro de 1963.

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DECRETO Nº 79.525, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulforosos - MATSULFUR pelo Decreto nº 2.218, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 68, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.058-58,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR, pelo Decreto nº 2.218, de 22 de janeiro de 1963, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Materiais Sulforosos - MATSULFUR, concessão para lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Bertulino Pereira de Oliveira, no lugar denominado Sítio da Lagoa de Dentro, Distrito e Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de sessenta e três hectares (63ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatro mil oitocentos e sessenta e cinco metros (4.875m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e trinta e um minutos sudeste (82º31'SE), do entroncamento da estrada Ipubi-Feitoria com a que vai para a localidade de Baixio de Santa Fé e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros...

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