DECRETO Nº 79928, DE 11 DE JULHO DE 1977. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Mercantil Industrial de Minerios Limitada Pelo Decreto 73.904, de 5 de Abril de 1974.

DECRETO Nº 79.928, DE 11 DE JULHO DE 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Limitada pelo Decreto nº 73.904, de 5 de abril de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 807.622-72,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Ltda. pelo Decreto nº 73.904, de 5 de abril de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica outorgada à Mercantil Industrial de Minérios Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de Antônio Benatto, Natal Benatto, Luiz Muraro, Mário Muraro e outros, no lugar denominado Bairro Itaperuçu, Distrito e Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de trinta e três hectares e quarenta e quatro ares (33,44ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e noventa e dois metros e setenta e sete centímetros (692,77m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e trinta e cinco minutos sudeste (38º35'SE), do marco quilométrico nº 37 (km37) da R.F.F.S.A. que liga Rio Branco do Sul a Curitiba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), oeste (W); duzentos e quarenta e seis metros (246m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); quatrocentos metros (400m), sul (S); trezentos e noventa e cinco metros (395m), leste (E); trezentos metros (300m), sul (S); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), oeste (W); oitenta e quatro metros (84m), norte (N); cento e vinte metros (120m), leste (E); vinte metros (20m), norte (N); noventa metros (90m), leste (E); quarenta metros (40m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); cem metros...

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