DECRETO Nº 81374, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi o Direito de Lavrar Carvão Mineral e Areia Quartzosa Nos Municipios de Triunfo e Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81.374, de 21 de fevereiro de 1978.

Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Mineiras - COPELMI o direito de lavrar carvão mineral e areia quartzosa nos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECReTO:

Art. 1

º - Fica outorgada á Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral e areia quartzosa em terrenos de propriedade de Ângelo da Rocha Pazini, Nepomuceno Rocha Moreira, Alencastro Leite, Hélio Inácio de Oliveira, Oniro Figueiró do Amaral, Elpidio Carvalho de Souza, Pedro Alves, João Assis, Mauro Assis ,Pedro Maroco, Paulo Maroco, João Batista Pinto de Azevedo, Protasio Rocha Moreira, Ruy Moreira, Adroaldo Rocha Moreira, Domingos Francisco de Souza, Ion Trindade Martins, Manoel Azevedo Charão, João Paiva Santana, herdeiros de Amália M. de Couto, herdeiros de Eduino Gomes da Fonseca e herdeiros de Dorival Gomes da Fonseca, nos lugares denominados Passo Raso, Bom Retiro e Ilha do Araújo, 3º e 5º Distritos dos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1999,4650ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 770m, no rumo verdadeiro de 85º30'SW, da parede lateral W da Capela Nossa Senhora Medianeira de Passo Raso, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:1.530m-N, 1.170m -E, 380M- S, 1200m - E, 7.760m - S, 1.765m - W...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT