DECRETO Nº 81364, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi o Direito de Lavrar Carvão Mineral e Areia Quartzosa No Municipio de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81.364, de 20 de fevereiro de 1978.

Concede á Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI o direito de lavrar carvão mineral e areia quartzosa no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral e areia quartzosa em terrenos de propriedade de João Assis, Mauro Assis, Antônio Delapieve, Coradino Coimbra, Soledade Coimbra, Rui Moreira, Mário Ávila, Adolfo Kaiser, Rui Azevedo Ozig, Walter Nunes da Silva, João Amorim e João Baptista Pinto de Azevedo, nos lugares denominados Porta da Manga e Passo Raso, 3º Distrito do Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.377,0515ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 916,72, no rumo verdadeiro de 55º25' SW, do centro da parede de fundo da Capela Nossa Senhora das Graças, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6.880m - N, 73,40m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.150m - S, 351,10m - W, 1.150m - N, 129,58m - W, 1.000m -N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 1.030m - W, 6.880m - S, 2.981m - E.

Art. 2º

A concessão de que...

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