DECRETO Nº 62738, DE 20 DE MAIO DE 1968. Autoriza Lavras Santo Amaro Ltda., a Lavrar Argila, No Municipio de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.738, DE 20 DE MAIO DE 1968.

Autoriza Lavras Santo Amaro Ltda., a lavrar argila, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item ll, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a Lavras Santo Amaro Ltda. a lavrar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado, Bairro Caputera distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares vinte e seis ares e cinqüenta e dois centiares (15,2652 ha), delimitada por polígono mistilíneo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e seis metros (466 m), no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30? SW), do marco quilométrico sessenta e cinco (Km 65), da estrada de rodagem de Mogi das Cruzes - Capela do Ribeirão e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e um metros e noventa centímetros (171,90 m), trinta e um graus trinta e cinco minuto noroeste (31º 35? NW); setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); noventa e dois metros (92 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); cinqüenta e oito metros (58 m), setenta e dois graus trinta minutos noroeste (72º 30? NW); cento e oito metros (108 m), quarenta e sete graus trinta minutos noroeste (47º 30? NW); cento e trinta metros (130 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); quarenta e oito metros (48 m), cinqüenta seis graus sudoeste (56º SW); vinte e oito metros e trinta centímetros (28,30 m), vinte e sete graus trinta e seis minutos sudoeste (27º 36? SW); vinte e dois metros e sessenta centímetros (22,60 m), trinta e quatro graus vinte e nove minutos sudoeste (34º 29? SW); cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (51,50 m), trinta e um graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (31º 57? SW); quatrocentos e oitenta e nove metros e dez centímetros (489,10 m), trinta graus vinte e quatro minutos sudeste (30º 24? SE); o último lado da poligonal e a margem direta do ribeirão da Estira e compreendida entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante às condições constantes dos arts. 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de...

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