DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.393, de 25 de Fevereiro de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte;

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.393, de 25 de fevereiro de 1975.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.393, de 25 de fevereiro de 1975, que ?autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS, revoga o art. 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, 29 de abril de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT