DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 28 DE AGOSTO DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.406, de 24 de Junho de 1975.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, que ?altera a redação do parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

SENADO FEDERAL, 28 de agosto de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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