DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.243, de 30 de Outubro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972, que eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN), criado pelo Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 6-12-72.

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