DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.579, de 11 de Outubro de 1977.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de 1977.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.579, de 11 de outubro de 1977, que "modifica o Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis".

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D. O., 9 dez. 1977.

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