DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 21 DE JUNHO DE 1972. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.219, de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo Nº 34, de 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei Nº 1.219, de 1972.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos á exportação de manufaturados e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 22-6-72

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