DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 07 DE MAIO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.146, de 31 de Dezembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1971.

Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo Único

? É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de dezembro de 1970, que ?consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 7 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O. de 10-5-71.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT