DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.486, de 1 de Novembro de 1976, que Altera o Anexo Ii do Decreto-lei 1.462, de 29 de Abril de 1976, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, que altera o Anexo II do Decreto-Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

Artigo único

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, que altera o anexo II do Decreto-Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 21 mar. 1977.

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