DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. da Nova Redação Ao Artigo 4 do Decreto Legislativo 92, de 1992.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Dá nova redação ao art. 4° do Decreto Legislativo n ° 92, de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

O art. 4° do Decreto Legislativo n° 92, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Nas viagens oficiais ao exterior, o Presidente da República e o Vice‑Presidente da República farão jus optativamente, a diárias de valor correspondente a um trigésimo da respectiva remuneração,fixada de acordo com os arts. 1º e 2º , ou ao pagamento das despesas de hospedagem e alimentação.?

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Preside...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT