DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.192, de 8 de Novembro de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1971.

Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.192, de 8 de novembro de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.192, de 8 de novembro de 1971, que cria o Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRODOESTE) e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 26-11-71.

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