DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.472, de 30 de Junho de 1976.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.472, de 30 de junho de 1976

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.472, de 30 de junho de 1976, que ?dá nova redação ao § 4º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos Tribunais do Trabalho".

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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