DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 09 DE JUNHO DE 1989. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.462, de 30 de Agosto de 1988, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".

Senado Federal, 9 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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