DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 09 DE ABRIL DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.368, de 3 de Dezembro de 1974, que Altera a Redação do Paragrafo 2 do Artigo 2 do Decreto-lei 1.348, de 24 de Outubro de 1974, e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.368, de 3 de dezembro de 1974, que altera a redação do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.368, de 3 de dezembro de 1974, que ?altera a redação do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, que regula o processamento da aposentadoria e do Montepio dos Magistrados remunerados pela União, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto,

PRESIDENTE

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