DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 06 DE JUNHO DE 1989. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.434, de 19 de Maio de 1988, que 'dispõe Sobre a Isenção Ou Redução de Impostos Na Importação de Bens e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências".

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou...

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