DECRETO LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969. Anula Parte de Dotação Constante da Lei 5.546, de 29 de Novembro de 1968.
DECReto-lei Nº 786, DE 25 DE AGÔSTO DE 1969
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23
- Diretoria da Despesa Pública
(Encargos Gerais)
NCr$
Programa de Trabalho
16.01.09.1.036
- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza ........................................................................
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados..........
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.1.037
- Investimentos a cargo dos Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.2.034
- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.2.035
- Ajuda Financeira aos Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados...........
53.430.000,00
114.490.000,00
TOTAL ..........................................
671.680.000,00
NATUREZA DA DESPESA
Elemento
da
Despesa
NCR$
Categoria
Econômica
NCr$
3.0.0.0
- Despesas Correntes ..................................
335.840.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes ............................
335.840.000,00
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
Diversos ......................................................
167.920.000,00
3.2.7.4
- Entidades Municipais .................................
167.920.000,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital ..................................
335.840.000,00
4.3...
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