DECRETO LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969. Anula Parte de Dotação Constante da Lei 5.546, de 29 de Novembro de 1968.

DECReto-lei Nº 786, DE 25 DE AGÔSTO DE 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública

(Encargos Gerais)

NCr$

Programa de Trabalho

16.01.09.1.036

- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados..........

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.1.037

- Investimentos a cargo dos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.034

- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ..........

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza ........................................................................

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados...........

53.430.000,00

114.490.000,00

TOTAL ..........................................

671.680.000,00

NATUREZA DA DESPESA

Elemento

da

Despesa

NCR$

Categoria

Econômica

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes ..................................

335.840.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes ............................

335.840.000,00

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

Diversos ......................................................

167.920.000,00

3.2.7.4

- Entidades Municipais .................................

167.920.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital ..................................

335.840.000,00

4.3...

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