Lei Delegada nº 5 de 26/09/1962. ORGANIZA A SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO (SUNAB), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Organiza a Superintendia Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agosto de 1962, decreto a seguinte lei:

Art. 1º

É criada a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) - como autarquia federal, com sede no Distrito Federal, colocada sob a responsabilidade do Conselho de Ministros, a êste competindo subordiná-la a um de seus membros.

Art. 2º

Compete à SUNAB:

I - elaborar e promover a execução do plano nacional de abastecimento de produtos essenciais, o qual servirá, também, de instrumento à política de crédito e fomento à produção;

II - elaborar programas para expansão e operação da rêde nacional de armazéns, silos e armazens frigoríficos;

III - fixar quotas de exportação e importação de produtos essenciais;

IV - promover a melhoria dos níveis de consumo e dos padrões de nutrição do povo;

V - elaborar e promover a execução do plano nacional e dos programas de assistência alimentar;

Vl - aplicar a legislação de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais;

VII - acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos planos e programas que elaborar e as decorrentes da aplicação da lei de intervenção no domínio econômico;

VIII - fixar as diretrizes de ação das entidades jurisdicionadas.

Art. 3º

A SUNAB poderá:

I - promover a manutenção de estoques reguladores de mercado;

II - estabelecer sistema de informações sôbre produção, distribuição e consumo, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;

III - disciplinar os serviços de transporte e distribuição, objetivando regular o escoamento das safras e facilitar os fluxos de suprimento;

IV - promover estímulos para melhoria e ampliação de indústrias de alimentos;

V - estabelecer normas e promover a execução de medidas...

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