DECRETO LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. Altera Dispositivos da Lei 4.328, de 30 de Abril de 1964.

DECRETO-LEI Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

Altera dispositivo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o disposto no § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

Art. 1º

O art. 187, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), passa a ter a seguinte redação:

?Art. 187. As contribuições para a pensão militar, de que trata o art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, serão iguais a 2 (dois) dias do sôldo arrendondados em centavos para as importâncias imediatamente superiores?.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1967, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. Castello Branco

Zilmar Araripe

Ademar de Queiroz

Eduardo Gomes

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