DECRETO LEI Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967. Modifica Disposição do Decreto-lei 38, de 18 de Novembro de 1966.

DECRETO-LEI Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967

Modifica disposição do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º, do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º As emprêsas industriais e comerciais, contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados ou do impôsto sôbre circulação de mercadorias, são obrigadas a manter um demonstrativo dos preços de venda de seus produtos ou mercadorias no mercado interno, a partir de 1 de outubro de 1966?.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e...

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