DECRETO LEI Nº 419, DE 10 DE JANEIRO DE 1969. Dispõe Sobre as Unidades do Colegio Pedro Ii e da Outras Providencias.

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DECRETO-LEI Nº 419, DE 10 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades:

1 - Externato Bernardo de Vasconcelos;

2 - Externato Frei de Guadalupe".

Art. 2º Ao atual externato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Bernardo de Vasconcelos, ficarão subordinadas as Seções Sul e Tijuca.

Art. 3º Ao atual internato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Frei de Guadalupe, será subordinada a Seção Norte.

Art. 4º Nos Externatos Bernardo de Vasconcelos e Frei de Guadalupe será ministrado curso de ciclo colegial; e nas Secções, o ensino do ciclo ginasial.

§ 1º Poderão, excepcionalmente, continuar nas Secções os alunos que, em 1969, cursem a 2ª ou 3ª séries do ciclo colegial até a conclusão normal do curso, não lhes sendo assegurada essa prerrogativa no caso de reprovação.

§...

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