DECRETO LEI Nº 603, DE 30 DE MAIO DE 1969. Altera Dispositivos do Decreto Lei 43, de 18 de Novembro de 1966, e da Outras Providencias.
DEcreto-lei 603, de 30 maio de 1969
Altera dispositivos do decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
O inciso IX do art. 4º e o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 4º ....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IX - Produzir e adquirir filmes e diafilmes educativos ou culturais, bem como adquirir equipamentos audiovisuais, para fornecimento ou distribuição a estabelecimentos de ensino e entidades congêneres.?
..........................................................................................................................................
?Art. 35. O INC poderá estabelecer a obrigatoriedade do uso do ?bordereau? -padrão, emitir e vender, para uso compulsório pelas salas exibidoras nacionais, ingresso padronizado, ou obrigar o uso de máquinas registradoras para venda de ingressos.
§ 1º Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.
§ 2º Para facilitar a fiscalização do uso do ingresso padronizado, o INC poderá criar prêmios periódicos entre os usuários do cinemas, na forma que vier a ser estabelecida em decreto;?
Os artigos 4º, 11 e 24 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro e 1966, ficam acrescidos das seguintes disposições:
?Art. 4º .....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
XV - Formular normas destinadas a tornar obrigatório o uso do idioma nacional em filmes estrangeiros que forem exibidos nos cinemas existentes no território brasileiro.?
..........................................................................................................................................
?Art. 11...
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